quarta-feira, 25 de julho de 2007

TRF-4 NEGA MATRÍCULA EM CURSO DE LÍNGUA BARSILEIRA DE SINAIS A NÃO DEFICIENTES.

TRF-4 nega matrícula em curso de língua brasileira de sinais a não deficiente
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, por unanimidade, o pedido de uma candidata que queria garantir seu ingresso no curso de licenciatura em letras, libras (Língua Brasileira de Sinais), oferecido à distância pela Universidade Federal de Santa Catarina. A medida foi publicada nesta quinta-feira (5/7) no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.Apesar de ter obtido pontos suficientes para ocupar uma das 60 vagas oferecidas pelo curso, a mulher não foi classificada porque o edital priorizava candidatos surdos, ainda que com pior desempenho.A candidata ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal em Florianópolis, alegando que a prioridade de matrícula fere o princípio da igualdade, pois excluiria da disputa os candidatos ouvintes, caso houvesse mais candidatos surdos do que vagas oferecidas.Após a sentença de primeiro grau ter negado o pedido, a estudante recorreu ao TRF. Para a juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora e relatora do caso no tribunal, a preferência de matrícula aos portadores de deficiência é expressão de uma política afirmativa que visa a inclusão no mercado de trabalho de jovens com deficiência auditiva.Esses, salientou a magistrada, encontram, seguramente, mais dificuldades para conseguir um posto de trabalho do que um candidato sem deficiência, como é o caso da autora. Conforme Vânia, a regra constante no edital do concurso, que priorizou instrutores surdos ou deficientes auditivos, não viola os postulados constitucionais e legais.
Sexta-feira, 6 de julho de 2007

Nenhum comentário: