quarta-feira, 25 de julho de 2007

PREFEITO SANCIONA LEI E CRIA CENTRAL DE INTÉRPRETES PARA DEFICIENTES AUDITIVOS E SURDO-CEGOS

O prefeito Gilberto Kassab sancionou e foi publicada no Diário Oficial da Cidade desta quinta-feira (21), a lei nº 14.441, de 20 de junho de 2007, que cria a Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras e Guias-Intérpretes para Surdocegos na Cidade de São Paulo, vinculada à Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - Seped.
O objetivo da Central é prestar um tratamento diferenciado às pessoas com deficiência auditiva, surdos e surdocegos no município.
Os funcionários da Prefeitura que trabalham em áreas públicas essenciais vão ser treinados para o fornecimento de informações exatas acerca dos serviços públicos municipais através de diversos meios de comunicação, inclusive por meio de atendimento de interpretação para essas pessoas. O atendimento presencial consistirá em disponibilizar intérprete de Libras e guias-intérpretes, com prévio agendamento, nos serviços das repartições públicas a serem definidos para auxiliar na comunicação com os deficientes auditivos e surdocegos.
A Central poderá contar com câmeras de webcam, para transferência de imagem imediata para as recepções das repartições públicas municipais, também equipadas com a mesma tecnologia, com o objetivo de facilitar e agilizar a comunicação com as pessoas com deficiência auditiva através da Libras - Língua Brasileira de Sinais, por vídeo instantâneo entre os intérpretes da Central e estas pessoas. A Central também poderá traduzir o mensagem do vídeo por telefone, com a informação solicitada. A idéia é implantar câmeras de webcam em pontos públicos municipais, como as 31 Subprefeituras, 14 hospitais, 17 prontos-socorros e as 406 unidades básicas de saúde da Prefeitura. As escolas já contam com treinamento de intérpretes.
A Central, que deverá ser composta por um número mínimo permanente de intérpretes e guias-inérpretes, fará o treinamento dos servidores municipais para o atendimento adequado a esse público. Funcionários que trabalham no serviço 156 também passarão pelo treinamento.
A Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - Seped poderá estabelecer ações, convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, visando o desenvolvimento, a execução e a manutenção da Central.
O programa será regulamentado num prazo de 90 dias e deverá entrar em funcionamento em 180 dias após a regulamentação.
Segundo a autora do projeto (256/07), vereadora Mara Gabrilli, o novo serviço vai permitir que deficientes auditivos e surdocegos sejam atendidos com mais dignidade quando buscam informações. Ela exemplifica: "Como um surdo e um surdocego vão se comunicar quando chegam a um hospital se não tem alguém capacitado que entenda a sua linguagem? Eles acabam sendo mal interpretados porque não conseguem se fazer entender e há situações nas quais eles nem conseguem se defender".

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